10/04/2024

Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade concorrente para discutir honorários

Fonte: STJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos
repetitivos (Tema 1.242), vai analisar controvérsia sobre a legitimidade
concorrente do advogado e da parte para promover a execução dos honorários
advocatícios de sucumbência.
Até o julgamento do tema e a definição do precedente qualificado, o colegiado
determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso
especial, em tramitação no STJ ou na segunda instância, que discutam
exclusivamente a questão da legitimidade para executar os honorários.
O relator dos quatro recursos afetados como repetitivos é o ministro Herman
Benjamin. Ele lembrou que, ao sugerir a análise do tema pelo rito qualificado,
a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ (Cogepac)
ressaltou que o debate não é sobre a titularidade dos valores referentes aos
honorários, mas apenas sobre a legitimidade para discutir a verba e o montante
arbitrado em juízo.
Também de acordo com a Cogepac, o assunto já foi objeto de decisões distintas
nas seções especializadas do STJ, o que aponta a necessidade de que seja
analisado como repetitivo no âmbito da Corte Especial.
"A matéria é de alta expressão, não apenas por seu impacto financeiro, mas
também por sua natureza jurídica. A controvérsia envolve a interpretação de
dispositivos legais que afetam diretamente a relação entre advogado e cliente,
bem como a remuneração do profissional. Além disso, a questão tem caráter
multitudinário, atingindo um grande número de processos em tribunais
nacionais", explicou.
Suspensão ampla de processos poderia prejudicar outros direitos
Em relação à suspensão de processos para julgamento do tema, Herman
Benjamin comentou que a discussão sobre honorários advocatícios, muitas
vezes, está inserida em um contexto jurídico mais amplo, com o envolvimento
de outras questões. Por isso, para o ministro, a paralisação de todos os
processos em que houvesse a discussão do tema poderia prejudicar a
concretização de outros direitos.
"Nesse contexto, o princípio da proporcionalidade deve nortear a decisão sobre
a suspensão dos processos. A aplicação indiscriminada dessa medida poderia
resultar em mais prejuízos do que benefícios e violar esse princípio jurídico
fundamental. A alternativa mais equilibrada é a suspensão da tramitação apenas
dos processos que se concentrem exclusivamente na questão dos honorários,
assegurando que outros direitos não sejam comprometidos", concluiu o
ministro.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o
julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que
tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo
para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de
demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos
gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar
todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de
sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras
informações.
REsp 2035052
REsp 2035284
REsp 2035272
REsp 2035262